• +55 (11) 3805 3425
  • +55 (11) 99917 6463
  • adrianasaade@saade.com.br

Dicas para o Imposto de Renda

Adriana Saade Personal Organizer com Camisa Preta
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

Todo ano é a mesma coisa: vai chegando a época de fazer a declaração do Imposto de Renda, e começa a correria em busca dos papéis.

Para não se desesperar, siga essas dicas:

  • Separe as contas da casa e os outros documentos em pastas separadas:
    • o luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo,
    • segurança, funcionários, etc.
    • o Bancos e Cartões de Crédito
    • o Saúde
    • o Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
    • o Educação (mensalidade escolar, outros cursos etc)
  • Dessa separação toda, vejo o que tem que ir para a declaração do IR
  • Faça uma outra pasta só para isso
  • Se você faz sozinho a sua declaração, já vá se familiarizando com o site da Receita. Assim você terá tempo para sanar suas dúvidas com calma.
  • Se você faz com um contador ou um advogado, agende seu horário o quanto antes

O que você vai precisar declarar? Segue abaixo a “listinha”!

  1. Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
  2. Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
  3. Informes de rendimentos do declarante e dependente;
  4. DARF do carnê leão e/ou mensalão;
  5. Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
  6. Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
  7. Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
  8. Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis no período de 01 de janeiro de 2.014 até 31 de dezembro de 2.014, no Brasil e Exterior;
  9. Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante 2.014;
  10. ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro;
  11. Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos etc.), no Brasil e Exterior;
  12. Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
  13. Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
  14. Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
  15. Formal de Partilha de Heranças;
  16. Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
  17. Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
  18. Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente.
  19. Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).

IMPORTANTE: A Receita Federal do Brasil – RFB cruzará informações dos
gastos médicos. Esse cruzamento dar-se-á por entrega da DIMED. Dispositivo que contém: Nome e CPF de cada paciente entregue pelas empresas do setor para RFB

Achou muito?? Então corra e comece a separar isso tudo!

Enviar via Whatsapp