Todo ano é a mesma coisa: vai chegando a época de fazer a declaração do Imposto de Renda, e começa a correria em busca dos papéis.
Para não se desesperar, siga essas dicas:
- Separe as contas da casa e os outros documentos em pastas separadas:
- o luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo,
- segurança, funcionários, etc.
- o Bancos e Cartões de Crédito
- o Saúde
- o Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
- o Educação (mensalidade escolar, outros cursos etc)
- Dessa separação toda, vejo o que tem que ir para a declaração do IR
- Faça uma outra pasta só para isso
- Se você faz sozinho a sua declaração, já vá se familiarizando com o site da Receita. Assim você terá tempo para sanar suas dúvidas com calma.
- Se você faz com um contador ou um advogado, agende seu horário o quanto antes
O que você vai precisar declarar? Segue abaixo a “listinha”!
- Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
- Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
- Informes de rendimentos do declarante e dependente;
- DARF do carnê leão e/ou mensalão;
- Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
- Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
- Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
- Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis no período de 01 de janeiro de 2.014 até 31 de dezembro de 2.014, no Brasil e Exterior;
- Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante 2.014;
- ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro;
- Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos etc.), no Brasil e Exterior;
- Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
- Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
- Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
- Formal de Partilha de Heranças;
- Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
- Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
- Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente.
- Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
IMPORTANTE: A Receita Federal do Brasil – RFB cruzará informações dos
gastos médicos. Esse cruzamento dar-se-á por entrega da DIMED. Dispositivo que contém: Nome e CPF de cada paciente entregue pelas empresas do setor para RFB
Achou muito?? Então corra e comece a separar isso tudo!